LEI Nº 2.220, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

Reconhece a Associação Independência – Valorizando a qualidade de vida, como de utilidade pública e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Associação Independência – Valorizando a qualidade de vida, com sede na Estrada Municipal Eduardo Silva, nº 252, Chácara Central, na cidade de Nova Odessa - SP, inscrita no CNPJ sob nº 06.269.282/0001-3, reconhecida como de utilidade pública, uma vez que preenchem os requisitos da Lei nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, bem como os da Lei nº 2.185, de 24 de outubro de 2006.

 

Art. 2º Compete à referida associação cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, bem como, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de utilidade pública ora concedida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Junho de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR AUREO NASCIMENTO LEITE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.