
LEI Nº 2.227, DE 5 DE JULHO DE 2007
(Revogada pela Lei nº 2245 de 2007)
Dispõe sobre desafetação e alteração de destinação de bem público, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominial, as áreas abaixo descritas:
“Área 01, - inicia-se no ponto A e segue 20,01 metros em linha reta, confrontando com a propriedade de José Biondo, até atingir o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta 62,20 metros confrontando com o lote 01B (antigos lotes de 05, 04 e 01A) da quadra 09 do Parque industrial Harmonia até atingir o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva 14,14 metros confrontando com o lote 01B (antigos lotes de 05, 04 e 01A) da quadra 09 do Parque Industrial Harmonia até atingir o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta 38,00 metros confrontando com a Rua theofilo Sniker e a Rua Francisco Cassaçola até atingir o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva 14,14 metros confrontando com o lote 01A (antigos lotes 01 e 02) da quadra 07 do Parque Industrial Harmonia até atingir o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta 60,00 metros confrontando com o lote 01A (antigos lotes 01 e 02) da quadra 07 do Parque Industrial Harmonia até atingir o ponto A inicial dessa descrição, perfazendo dessa forma uma área superficial de 1.419,38 m².”
“Área 02 – Inicia-se na confluência formada pelas Ruas Joaquim de Carvalho e Rua Francisco Cassaçola e segue em linha reta 38,00 m de frente para a Rua Joaquim de Carvalho até encontrar o ponto “B”; Daí deflete à esquerda e segue em curva 14,14 m confrontando com o lote 01 da quadra “C” do loteamento Jardim Eneides Industrial até encontrar com o ponto “C”. Daí deflete à esquerda e segue em linha reta 32,00 m até encontrar o ponto “D” confrontando com o lote 01, mais 11,00 m em linha reta até encontrar o ponto “E” confrontando com a propriedade de Oscar Bergreen; Daí deflete à direita e segue em reta 20,00 m confrontando com a propriedade de Oscar Bergreen até encontrar o ponto “F”; Daí deflete à direita e segue em reta 43,00m confrontando com o lote 11 da quadra “B” do Loteamento Jardim Eneides Industrial até encontrar o ponto “G”; Daí deflete à esquerda e segue em curva 14,14 m confrontando com o lote 11 até encontrar o ponto “A” inicial desta descrição perfazendo uma área de 1.074,77 m².”
Art. 2º Ficam fazendo parte integrante desta Lei, os memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Obras e Urbanismo desta Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa Aos 5 de Julho de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 07.07.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.