
LEI Nº 2.245, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre desafetação e alteração de destinação de bem público, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominial, as áreas abaixo descritas:
Área A – Parque Industrial Harmonia – 1.436,77 m²
“Inicia-se no ponto A e segue 38,00 m confrontando com a Rua Theofilo Sniker, até encontrar o ponto B; Daí deflete à esquerda e segue 14.14 m em curva confrontando com o Lote 05, quadra 09, Parque Industrial Harmonia até encontrar o ponto C; Daí deflete à direita e segue 62,20 m em reta, confrontando com o Lote 05, quadra 09, Parque Industrial Harmonia até encontrar o ponto D; Daí deflete à esquerda e segue 20,12 m em reta confrontando com a propriedade de Tecelagem Jolitex Ltda. até encontrar o ponto E; Daí deflete à esquerda e segue 60.00 m em linha reta confrontando com o Lote 01, quadra 07, Parque Industrial Harmonia até encontrar o ponto F; Daí deflete à direita e segue 14.14 m em curva confrontando com o Lote 01, quadra 07, Parque Industrial Harmonia até encontrar o ponto A, inicial desta descrição, perfazendo um área de 1.436,77 m².”
Área B – Jardim Eneides Industrial – 1.074,77 m²
“Inicia-se no ponto A e segue 38,00 m confrontando com a Rua Joaquim Carvalho, até encontrar o ponto B; Daí deflete à esquerda e segue 14.14 m em curva confrontando com o Lote 11, quadra B, Jardim Eneides Industrial até encontrar o ponto C; Daí deflete à direita e segue 43.00 m em reta, confrontando com o Lote 11, quadra B, Jardim Eneides Industrial até encontrar o ponto D; Daí deflete à esquerda e segue 20,00 m em reta confrontando com a propriedade de Oscar Bergreen até encontrar o ponto E; Daí deflete à esquerda e segue 43.00 m em linha reta confrontando com a propriedade de Oscar Bergreen e com o Lote 01, quadra C, Jardim Eneides Industrial até encontrar o ponto F; Daí deflete à direita e segue 14.14 m em curva confrontando com o Lote 01, quadra C, Jardim Eneides Industrial até encontrar o ponto A, inicial desta descrição, perfazendo um área de 1.074,77 m².”
Art. 2º Ficam fazendo parte integrante desta Lei, os memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Obras e Urbanismo desta Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2.227, de 05 de Julho de 2007.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Outubro de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 25.10.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.