LEI Nº 2.099, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005

 

Que altera a redação do art. 9º da Lei nº 1.794, de 21 de dezembro de 2000 .

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.     

 

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 1.794, de 21 de dezembro de 2000 , passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 9º A concessão de auxílio financeiro às entidades desportivas fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:

 

I – enquadramento às exigências elencadas no art. 2º desta Lei;

II - apresentação de projeto específico junto à Coordenadoria de Esportes e Lazer;

III - disponibilidade financeira”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 1º de Novembro de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ MÁRIO MORAES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.