LEI Nº 2.099, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
Que altera a redação do art. 9º da Lei nº 1.794, de 21 de dezembro de 2000 .
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 1.794, de 21 de dezembro de 2000 , passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º A concessão de auxílio financeiro às entidades desportivas fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
I – enquadramento às exigências elencadas no art. 2º desta Lei;
II - apresentação de projeto específico junto à Coordenadoria de Esportes e Lazer;
III - disponibilidade financeira”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 1º de Novembro de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ MÁRIO MORAES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.