LEI Nº 2.101, 7 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa empregos para as funções que especifica e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam Criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, as funções abaixo especificados, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

Diretor Técnico

01

M - 23

---

Diretor Clínico             

01

---

---

Administrador da Rede Básica Municipal

01

M - 22

---

Auditor de Saúde        

01

M - 22

---

 

§ 1º Os empregos acima descritos serão exercidos por pessoas com formação superior em Medicina.

 

§ 1º Os empregos acima descritos serão exercidos por pessoas com formação superior em Medicina, exceto o emprego de Administrador da Rede Básica Municipal que será exercido por pessoa com formação na área da Saúde. (       Redação dada pela Lei nº 2620 de 2012)

 

§ 2º A função de Diretor Clínico será exercida por profissional eleito pela classe médica, de forma graciosa e tida como de relevância para o Município, seguindo-se as normas vigentes do CRM - Conselho Regional de Medicina.

 

§ 3º A função de Auditor de Saúde será exercida por profissional médico devidamente habilitado junto aos Órgãos competentes.

 

Art. 2º As atribuições dos empregos criados pela presente Lei serão consignadas na Portaria de nomeação respectiva a ser editada pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Aos 7 de Novembro de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.