LEI Nº 2.620, DE 12 DE JULHO DE 2012

 

Altera redação do Parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 2.101, de 07 de novembro de 2005, que cria no quadro de pessoal da Prefeitura de Nova Odessa empregos para as funções que especifica e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 2.101, de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

§ 1º Os empregos acima descritos serão exercidos por pessoas com formação superior em Medicina, exceto o emprego de Administrador da Rede Básica Municipal que será exercido por pessoa com formação na área da Saúde”.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 11 de Julho de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 14.07.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.