LEI Nº 2.106, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 2218 de 2007 )
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa a conceder Cestas Básicas e Cestas de Natal aos seus empregados e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN autorizada a conceder uma cesta básica, mensalmente, e uma cesta de Natal, anualmente, a cada empregado.
Art. 2º A cesta básica mensal e a cesta de Natal serão de idênticas as fornecidas aos servidores públicos municipais lotados nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º A CODEN arcará com as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 25 de Novembro de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.