
LEI Nº 2.218, DE 14 DE JUNHO DE 2007
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN - a reajustar o valor das Cestas Básicas em pecúnia, da forma que especifica, e determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN - autorizada a reajustar o valor do vale cesta mensal em pecúnia para R$ 90,00 (noventa reais), a ser fornecido através do cartão de convênio firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, autorizado pela Lei Municipal nº 2067, de 01 de Junho de 2005 e Lei nº 2106, de 25 de Novembro de 2005, ou através de cartão que venha a ser fornecido pela Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2007, para recebimento a partir do mês de Fevereiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Municipal nº 2106, de 25 de Novembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Junho de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.