LEI N° 2.110, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 1785, de 19 de dezembro de 2000 , e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Acrescenta Parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 1785, de 19 de dezembro de 2000 , com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Prazo de vigência do convênio descrito no ”caput” será de 60 meses prorrogáveis por iguais períodos.”
Art. 2º As despesas decorrentes do convênio de que trata a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 de Dezembro de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.