LEI Nº 2.479, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

(Revogada pela Lei n° 3678 de 31/08/2023.)

 

Define os débitos ou obrigações de pequeno valor, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam definidos como de pequeno valor, para os fins previstos no art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos, os débitos ou obrigações da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, que tenham valor igual ou inferior a R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Dos débitos ou obrigações decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, com requisições de pagamento protocolizadas no órgão público municipal competente a partir da data de entrada em vigor da presente Lei, serão considerados como de pequeno valor aqueles cujas importâncias, constantes das respectivas requisições de pagamento e devidamente atualizadas até a data da protocolização, sejam de valor igual ou inferior a R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo único.  Para os fins de enquadramento dos débitos ou obrigações como de pequeno valor, previstos neste artigo, será utilizado, como base de cálculo, o valor do salário mínimo nacional vigente na data da protocolização, no órgão público municipal competente, das respectivas requisições de pagamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 3 de Janeiro de 2011.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 05.11.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.