LEI Nº 3.678, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

Define os débitos de pequeno valor, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam definidos como pequeno valor, para os fins previstos no Art. 100 e parágrafos §3° e §4° da Constituição Federal, os débitos ou obrigações do município que tenham valor igual ou inferior a 12 (doze) salários-mínimos.

 

Parágrafo único. Para os fins do caput, deverão ser considerados os valores devidamente atualizados.

 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.479 de 3 de janeiro de 2011.

 

 

Município de Nova Odessa em 31 de agosto de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 06/09/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.