LEI Nº 2.383, DE 8 DE JANEIRO DE 2010
Institui o Projeto Bosque do Futuro e dá outras providências.
Institui o Projeto Bosque da Família e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 3.075 de 2016)
SALIME ABDO, VICE – PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o 'Projeto Bosque do Futuro', que consiste na entrega pelo Município de uma muda de árvore nativa aos pais de crianças que tenham sido registradas no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa durante o ano.
Art. 1º Fica instituído o Projeto Bosque da Família, que consiste na entrega pelo Município de uma muda de árvore nativa aos pais de crianças que, durante o ano:
I- tenham sido registradas no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, ou
II- embora não preencham o requisito previsto no inciso I deste artigo, comprovem residência no Município de Nova Odessa. (Redação dada pela Lei nº 3.075 de 2016)
Art. 2º A muda de árvore será entregue para ser plantada pelos pais da criança, em data e local a serem definidos pela Prefeitura Municipal, através dos setores competentes.
Art. 3º Durante o evento será plantada uma árvore para cada criança.
Parágrafo único. O plantio da árvore será registrado em livro-ata, contendo o tipo da planta e o número de identificação da criança, com nome e data de nascimento.
Art. 4º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos ao evento instituído através da presente Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de decreto, se entender cabível.
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 8 de Janeiro de 2010.
SALIME ABDO
Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeita Municipal
AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.