
LEI Nº 3.075, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Lei Municipal nº 2.383, de 8 de janeiro de 2010 e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput da Lei Municipal nº 2.383, de 8 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Institui o Projeto Bosque da Família e dá outras providências”.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.383, de 8 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica instituído o Projeto Bosque da Família, que consiste na entrega pelo Município de uma muda de árvore nativa aos pais de crianças que, durante o ano:
I- tenham sido registradas no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, ou
II- embora não preencham o requisito previsto no inciso I deste artigo, comprovem residência no Município de Nova Odessa”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 22 de Novembro de 2016.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR AVELINO XAVIER ALVES
No dia 29/11/16 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.