LEI Nº 2.317, DE 10 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza repasse ao Banco do Povo Paulista, instituído através da Lei nº 2.072, de 04 de julho de 2005.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Face ao convênio existente com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, autorizado pela da Lei Municipal nº 2.072, de 04 de julho de 2005, fica autorizado o repasse no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o Banco do Povo Paulista do Município de Nova Odessa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 10 de Março de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 14/04/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.