LEI Nº 2.386, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010
Reconhece de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Educacional de Nova Odessa.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE NOVA ODESSA – ACENO, associação sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Nova Odessa, situada na Avenida João Pessoa, 553, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 05.735.631/0001-72, reconhecida como de utilidade pública, uma vez que preenche os requisitos da Lei nº 1.945, de 10 de novembro de 2003 e alterações posteriores.
Art. 2º Compete a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE NOVA ODESSA – ACENO, cumprir o disposto na Lei nº 1.945, de 10 de novembro de 2003 e prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de utilidade pública ora concedida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 17 de Fevereiro de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA
A presente Lei foi publicada em 18/02/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.