LEI Nº 2.577, DE 28 DE MARÇO DE 2012

 

Autoriza a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa a reajustarem o valor das Cestas Básicas em pecúnia.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura de Nova Odessa e a Câmara Municipal, autorizadas a reajustarem o valor do vale cesta mensal, em pecúnia, para R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), fornecido através do cartão de convênio firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, autorizado pela Lei Municipal nº 2.067, de 1º de junho de 2005, ou através de cartão que vier a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a reajustar o valor da Cesta Básica em Pecúnia, nos mesmos moldes desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 28 de Março de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 29.03.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.