LEI Nº 2.067, DE 1° DE JUNHO DE 2005

 

Autoriza a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa a conceder Cestas Básicas em pecúnia mediante celebração de convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa e Cestas de Natal em espécie, a servidores ativos e estagiários e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizadas a concederem um vale cesta mensal e uma cesta de natal anual, a todos os servidores municipais em atividade, inclusive os estagiários.

 

Art. 1º Ficam a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizadas a concederem um vale cesta mensal e uma cesta de natal anual, a todos os servidores municipais em atividade. (Redação dada pela Lei nº 3.016 de 2016)

 

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se em atividade o servidor que labora mais de quinze dias no mês.

 

§ 2º A cesta de natal anual será entregue em espécie diretamente ao servidor, desvinculando do sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa a responsabilidade de entrega e o fornecimento.

 

§ 3º O vale cesta será fornecido através de um convenio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa, conforme minuta de convenio em anexo que se torna parte integrante desta Lei.

 

§ 4º Para os cargos de jornada parcial de 27h (vinte e sete horas) semanais, em que existam cargos de jornada completa, o valor da cesta básica será calculado na razão de 71,05%. (Incluído pela Lei nº 2.429 de 2010 ). (Revogado pela Lei nº 2.680 de 2013)

 

§ 5º Autoriza o Poder Executivo suspender temporariamente a concessão do benefício intitulado vale cesta aos servidores ocupantes dos cargos comissionados, no âmbito da Prefeitura, mediante Decreto. (Acrescentado pela Lei nº 3.071 de 2016)

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir de 1° de junho de 2005, conforme clausula do acordo coletivo da categoria, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.º 1.432/94 e 1.680/99 .

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1° de junho de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.