
LEI Nº 2.492, DE 5 DE MAIO DE 2011
Autoriza a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa a reajustarem o valor das Cestas Básicas em pecúnia, da forma que especifica.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a reajustar, em 15% (quinze por cento), o valor do vale cesta mensal, em pecúnia, fornecido através do cartão de convênio firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, autorizado pela Lei Municipal nº 2.067, de 1º de junho de 2005, ou através de cartão que vier a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a reajustar o valor da Cesta Básica em Pecúnia, nos mesmos moldes desta Lei.
Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 5 de Maio de 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 06.05.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art.77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.