LEI Nº 2.323, DE 28 DE ABRIL DE 2009

 

Autoriza a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa a reajustar o valor das Cestas Básicas em pecúnia, da forma que especifica.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a reajustar o valor do vale cesta mensal, em pecúnia, para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser fornecido através do cartão de convênio firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, autorizado pela Lei Municipal nº 2067, de 1º de junho de 2005, ou através de cartão que vier a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

§ 1º O valor da cesta básica citado no caput tem como referência os produtos e quantidades abaixo descritas:

 

COD BARRAS

DESCRIÇÃO

Qtd

UN

PREÇO

7896901200082

ARROZ GRAO DE CAMPO 5 kg

3

UN 8,68

26,04

7896200115353

FEIJAO GRAO DE CAMPO 1 kg

5

UN 2,49

12,45

7896476200012

ACUCAR CRISTAL MINASCUCAR 5K

3

UN 6,44

19,32

 7891107101621

OLEO SOJA SOYA PET900ML

5

UN 2,39

11,95

7898124620098

SAL REFINADO ITA 1 kg

2

UN 0,85

1,70

7896009610011

CAFE CASSIANO 500G

3

UN 5,58

16,74

7896003703078

B.MARILAN MAIZENA 400G

2

UN 2,68

5,36

7896238101137

LEITE LV. MATILAT1L - INTEGRAL

12

UN 1,89

22,68

7896227100011

FAR. TRIGO NONITA 1K

3

UN 1,39

4,17

7896256050158

FUBA KODILAR 1K

3

UN 1,88

5,64

7896256050127

FAR. MILHO KDILAR 500G

2

UN 1,99

3,98

7896022200756

MAC. GALO ESPAGUETI 8 500G

6

UN 1,79

10,74

7896102502305

EXT.TOM. QUERO LT350G

3

UN 1,59

  4,77

7891700012102

TEMP.ARISCO ALHO SAL 300G

1

UN 1,68

1,68

7896292300057

GOIABADA PREDILECTA BL500G

2

UN 1,39

2,78

TOTAL

150,00

 

§ 2º O reajuste da Cesta Básica, citado no caput deste artigo, será concedido a partir de 1º de Março de 2009, para pagamento nos meses subseqüentes.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 28 de abril de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada, em 30/0/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.