LEI Nº 2.494, DE 5 DE MAIO DE 2011

 

Reconhece de utilidade pública municipal a Sociedade Amigos de Bairro Parque dos Pinheiros - SABAPPI.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a “Sociedade Amigos de Bairro Parque dos Pinheiros - SABAPPI”, situada à Rua dos Cravos, nº 184, Bairro Parque dos Pinheiros, na Cidade de Nova Odessa - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.968.205/0001-19, reconhecida como de Utilidade Pública, uma vez que preenche os requisitos da Lei nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, com alteração dada através da Lei nº 1951, de 12 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Compete a “Sociedade Amigos de Bairro Parque dos Pinheiros - SABAPPI”, cumprir o disposto na Lei nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, com alteração dada pela Lei nº 1951, de 12 de dezembro de 2003, bem assim, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de Utilidade Pública ora concedida.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 5 de Maio de 2011.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 07.05.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art.77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.