
LEI Nº 2.581, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a criação de 03 (três) cargos públicos e a consequente extinção de outros 03 (três) cargos, de provimento em comissão, no âmbito da Administração Pública Municipal e, determina outras providencias.
SALIME ABDO, VICE-PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Pública Municipal 01 (um) cargo público de Assistente Técnico Jurídico da Secretaria da Educação, 01 (um) cargo público de Assistente Técnico Jurídico da Secretaria de Esportes e Lazer e 01 (um) cargo público de Assistente Técnico Jurídico do Gabinete do Prefeito, com padrão salarial P-68, todos em comissão, de livre nomeação e dispensa, e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º As funções de Assistente Técnico Jurídico de que trata o “caput”, de livre nomeação e dispensa, serão exercidas por pessoas que tenham curso superior em Direito.
§ 2º Competirá aos ocupantes dos cargos criados por esta Lei assessorar e orientar o Prefeito e seus respectivos Secretários na tomada de decisões, analisando, planejando e propondo a implantação de serviços dentro da sua área de atuação, prestando assistência técnica especializadas aos seus superiores e demais autoridades, além de coordenar os trabalhos do Corpo de Apoio Técnico da sua área administrativa, bem como executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º Nos cargos criados nesta Lei não incidirão gratificação de qualquer espécie.
Art. 3º Em decorrência da criação dos cargos públicos citados no artigo 1º serão extintos os seguintes cargos públicos:
I – 01 cargo público de Procurador Jurídico, de provimento em comissão por livre nomeação, criado através da Lei nº 1.329/92 e suas alterações, com padrões de vencimentos P-66;
II – 02 cargos públicos de Assessor Jurídico, de provimento em comissão por livre nomeação, criado através da Lei nº 1.670/99 e suas alterações, com padrões de vencimentos P-61.
Parágrafo único. A extinção dos cargos públicos de que trata este artigo, ocorrerá com a vacância dos mesmos ou à medida que forem sendo preenchidos os cargos criados por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 4 de Abril de 2012.
SALIME ABDO
Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.