LEI Nº 1.329, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Altera redação do art. 2º da lei municipal nº 1254, de 1º de julho de 1991 , e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei municipal nº 1254, de 1º de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da prefeitura municipal de Nova Odessa, os seguintes cargos, de provimento em comissão, sob o regime da consolidação das leis do trabalho:
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CARGOS |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
|
Assessor de imprensa |
01 |
M -17 |
1.464.087,00 |
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Coordenador do setor de ensino |
01 |
M -21 |
2.112.085,00 (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
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Assessor de gabinete |
01 |
M -21 |
2.112.085,00 |
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Procurador jurídico |
01 |
M -21A |
2.265.755,00 |
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Chefe do serviço Social |
01 |
M -17 |
1.464.087,00 (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
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Dentistas |
06 |
M -18A |
1.585.526,00 |
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Secretario |
01 |
M -21A |
2.265.755,00 |
|
Administrador de Serviços públicos |
03 |
M -16 |
1.199.917,00 |
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Administrador de Serviços Públicos Nível I |
03 |
M -16 |
1.199.917,00 (Redação dada pela Lei nº 1462 1995) (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
“Parágrafo único. Fica o setor de pessoal autorizado a promover as devidas alterações nas nomeações dos cargos constantes deste artigo, por ventura já concretizada."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Dezembro de 1992.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.