LEI Nº 1.329, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Altera redação do art. 2º da lei municipal nº 1254, de 1º de julho de 1991 , e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei municipal nº 1254, de 1º de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da prefeitura municipal de Nova Odessa, os seguintes cargos, de provimento em comissão, sob o regime da consolidação das leis do trabalho:

 

CARGOS

QUANTIDADE

PADRÃO

VENCIMENTOS

Assessor de imprensa

01

M -17

1.464.087,00

Coordenador do setor  de ensino

01

M -21

2.112.085,00 (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

Assessor de gabinete

01

M -21

2.112.085,00

Procurador jurídico

01

M -21A

2.265.755,00

Chefe do serviço Social

01

M -17

1.464.087,00 (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

Dentistas

06

M -18A

1.585.526,00

Secretario

01

M -21A

2.265.755,00

Administrador de Serviços públicos

03

M -16

1.199.917,00

Administrador de Serviços Públicos Nível I

03

M -16

1.199.917,00 (Redação dada pela Lei nº 1462 1995) (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999)

 

“Parágrafo único. Fica o setor de pessoal autorizado a promover as devidas alterações nas nomeações dos cargos constantes deste artigo, por ventura já concretizada."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Dezembro de 1992.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.