
LEI Nº 2.329, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Dá denominação de Rua Do Tamboril, ao prolongamento da mesma Rua do Bairro Jardim das Palmeiras- CDHU, nos bairros Jardim da Alvorada, Jardim Capuava e Jardim Altos do Klavin.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dá denominação de Rua do Tamboril a todos os prolongamentos da Rua do Tamboril, existentes nos bairros Jardim da Alvorada, Jardim Capuava e Jardim Altos do Klavin.
Parágrafo único. A Rua do Tamboril, citada no caput, foi denominada pela Lei 1.323, de 03 de novembro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 15 de Junho de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 16/06/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.