
LEI Nº 2.447, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 2585 de 2012)
Altera redação do art. 1º alínea f, da Lei 1.200, de 29 de junho de 1990, que autoriza o Chefe do Executivo a celebrar permuta de imóveis e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º alínea f da Lei 1.200, de 29 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover permuta de imóvel com reposição em dinheiro, da seguinte propriedade:
f) LOTE DE TERRENO urbano sem benfeitoria com frente para a Rua Catarina Teixeira de Camargo nº 181, no, loteamento Jardim Florida, nesta cidade de nº 04 (quatro), da quadra 11 (onze) que mede 12,00 ms de frente para a Rua 10; 28,37 ms no lado que confronta com o lote 03; 28,05 ms do lado que confronta com o lote 05; 12,00 ms nos fundos, confrontando com área reservada, ou sejam 338,52 metros quadrados, avaliado por comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 124.054,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta e quatro cruzados novos), de propriedade de Alziro Oliveira e sua mulher Mariana Tarabussi Oliveira, pelo lote de terreno nº 08 (oito), da quadra 02 (dois), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 ms de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 27; por 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 07 e 09, com área total de 200,00 metros quadrados avaliados por comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 14.054,00 (catorze mil e cinquenta e quatro cruzados novos), mais reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos);”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei nº 2.437, de 06 de agosto de 2010.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 29 de Setembro de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 01/10/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.