LEI  Nº 2.280, DE 26 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a:

 

I - receber através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - assinar com o estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição (ões).

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de obras de Infraestrutura Urbana.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de obras de Infraestrutura Urbana e aquisição de Equipamentos. (Redação dada pela Lei nº 2334 de 2009)

 

Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 26 de Março de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 27.03.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.