
LEI Nº 2.349, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Altera redação da alínea b, do artigo 1º, da Lei 1.200, de 29 de junho de 1990 que autoriza o Chefe do Executivo a celebrar permuta de imóveis.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea b, do artigo 1º, da Lei 1.200, de 29 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º(...)”
“b) Um lote de terreno, situado com frente para a Rua Carlos R. Fraschetti, nº 232 no loteamento denominado Jardim Florida, nesta cidade e seu respectivo terreno composto pelo lote nº 08 (oito) da quadra 06 (seis), que mede: 12,00 ms de frente para a rua quatro; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 20; por 25,00 ms, de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 7 e 9, ou seja, 300,00 metros quadrados, de propriedade de Vander Luiz Costa e sua mulher Neuza Scardovelli Costa, avaliado pela comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo preço de NCZ$ 85.422,30 pelo lote de terreno nº 23 (vinte e três), da quadra 02, do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, com as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00 metros de frente para a rua quatro, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 12; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 22 e 24, perfazendo uma área superficial de 200,00 metros quadrados, avaliado por comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90, pelo valor de NCZ$ 5.422,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois cruzados novos), mas a reposição em dinheiro no valor de NCZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados novos);” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 23 de Setembro de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 24/09/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.