
LEI Nº 2.395, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Autoriza repasse financeiro ao Banco do Povo Paulista, instituído através da Lei nº 2.072, de 04 de julho de 2005.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Face ao convênio existente com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, autorizado pela da Lei Municipal nº 2.072, de 04 de julho de 2005, fica autorizado o repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o Banco do Povo Paulista do Município de Nova Odessa.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 17 de Março de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 20/03/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.