LEI Nº 2.397, DE 18 DE MARÇO DE 2010

 

Dá denominação às ruas 09, 12, 13 e 14 do loteamento Jardim Monte das Oliveiras.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As ruas 09, 12, 13 e 14 do loteamento “Jardim Monte das Oliveiras”, denominado através da Lei nº 2.001/2004, passam a ter as seguintes denominações:

 

a) Rua 09 – Rua Oscar Araium;

b) Rua 12 – Rua Vilhelms Rosenbergs;

c) Rua 13 – Rua Joaquim Carlos de Oliveira;

d) Rua 14 – Rua Antonio Berni.

 

Parágrafo único. As ruas ora denominadas são prolongamentos de vias do Jardim Santa Rita II e ainda não possuem denominação oficial.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 18 de Março de 2010.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO

 

 

A presente Lei foi publicada em 20/03/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.