
LEI Nº 2.520, DE 18 DE JULHO DE 2011
Que autoriza as salas de aula das Escolas Municipais a receber nomes de personalidades e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as salas de aula das Escolas Municipais autorizadas a receber nomes de personalidades que tenham contribuído, de forma significativa, nas áreas de educação, saúde, esporte ou cultura.
Parágrafo único. Só poderão ser homenageadas pessoas falecidas ou que tenham mais de sessenta (60) anos de idade, conforme definido no art. 2º, inciso II da Lei nº 2.380, de 7 de janeiro de 2010.
Art. 2º Além do nome, haverá uma foto e um breve relato sobre a biografia da personalidade.
Art. 3º A escolha da personalidade que nomeará a sala ficará a cargo da Diretoria da Escola.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 18 de Julho 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 19.07.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.