LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
Altera o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 20, de 16 de dezembro de 2008 .
MANOEL SAMARTIN , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º, do artigo 1º da Lei Complementar nº 20, de 16 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 2º Excetuam-se da restrição citada no caput deste artigo, os loteamentos desenvolvidos, promovidos ou custeados por órgãos ou instituições públicas, dedicados a unidades habitacionais de interesse social ou operação consorciada prevista na Lei Federal nº 10.257/2001 e Lei Complementar nº 10/2006. (N.R)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 26 de Outubro de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 27.10.2010, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.