LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

 

Altera o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 20, de 16 de dezembro de 2008 .

 

MANOEL SAMARTIN , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 2º, do artigo 1º da Lei Complementar nº 20, de 16 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

§ 2º Excetuam-se da restrição citada no caput deste artigo, os loteamentos desenvolvidos, promovidos ou custeados por órgãos ou instituições públicas, dedicados a unidades habitacionais de interesse social ou operação consorciada prevista na Lei Federal nº 10.257/2001 e Lei Complementar nº 10/2006. (N.R)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 26 de Outubro de 2010.  

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 27.10.2010, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.