LEI Nº 2.411, DE 28 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa a reajustarem o valor das Cestas Básicas em pecúnia, da forma que especifica.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a reajustar, em 20% (vinte por cento), o valor do vale cesta mensal, em pecúnia, fornecido através do cartão de convênio firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, autorizado pela Lei Municipal nº 2067, de 1º de junho de 2005, ou através de cartão que vier a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, da seguinte forma:

 

I – R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a ser aplicado a partir de 1º de março de 2010;

II – R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a ser aplicado partir de 1º de junho de 2010.

 

Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a reajustar o valor da Cesta Básica em Pecúnia, nos mesmos moldes desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa. Em 28 de Abril de 2010.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 01/05/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.