
LEI Nº 2.537, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
Que altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.246, de 26 de outubro de 2007.
SALIME ABDO, VICE-PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.246, de 26 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a comercialização de tampas de poços de visita, bem como de cobre, alumínio e assemelhados quando em formato de fios ou cabos, na forma prevista nesta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.371, de 14 de dezembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 19 de Setembro 2011.
SALIME ABDO
Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito
A presente Lei foi publicada em 22.09.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.