LEI Nº 2.357, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

Altera redação da alínea a, do artigo 2º, da Lei 1.405, de 10 de março de 1993 que autoriza o Chefe do Executivo a celebrar permuta de imóveis.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A alínea a, do artigo 2º, da Lei 1.405, de 10 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)”

 

 “a) Um Lote de Terreno com frente para a Rua Seis, nº 125, do loteamento denominado JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 03, DA QUADRA 04, que mede: 12,00ms de frente para a Rua seis; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 22; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 02 e 04, ou seja, 300,00ms², de propriedade de JOSÉ VENTURA CARNEIRO E JOANA PAULO CARNEIRO, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, pelo preço de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 14, DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 3,00ms de frente para a Rua Três; 14,14ms em curva na esquina formada pelas Ruas Três; 14,14ms em curva na esquina formada pelas Ruas Três e oito; 25,00ms do lado direito, onde confronta com o lote 13; 16,00ms do lado esquerdo, onde confronta com a Rua Oito; 12,00ms nos fundos, confrontando com o lote 15, ou sejam, 282,62 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90 pelo Decreto nº 954/90 pelo valor de CR$ 80.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros); (NR).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 28 de Outubro de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 07/11/09 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.