
LEI Nº 2.358, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Altera a redação da alínea b, art. 1º da Lei nº 1.246/91, que dispõe sobre permuta de imóveis, entre a PMNO e Ionício Maria de Souza.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea b, do art. 1º, da Lei 1.246, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)”
b) LOTE DE TERRENO Nº 26 (VINTE E SEIS), DA QUADRA 02 (DOIS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms, de frente para a Rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 09; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 25 e 27, ou seja, 200,00 ms², pelo LOTE DE TERRENO Nº 11 (ONZE) DA QUADRA 12 (DOZE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de IONÍCIO MARIA DE SOUZA E S/ MULHER MARINA APARECIDA MARCHESIN MARIA DE SOUZA, que mede: 7,00 ms de frente para a Rua 12; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 05 e 06; de um lado mede 24,31 ms confrontando com o lote 14; de outro mede 24,37 ms confrontando com o lote 16; perfazendo uma área superficial de 170,38 ms²; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 946/89, pelo valor de NCz 15.000,00 (quinze mil cruzados novos);” (NR).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 28 de Outubro de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 07/11/09 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.