
LEI Nº 1.246, DE 15 DE MAIO DE 1991
Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar permuta de imóveis e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover permutas dos seguintes imóveis:
a) LOTE DE TERRENO Nº15 (QUINZE) DA QUADRA 02 (DOIS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSAM que mede: 10,00 ms de frente para a rua 08; 10,00 ms nas linhas dos fundos, confronte para a rua 08; 10,00 ms nas linhas dos fundos, confrontando com o lote 20; por 20,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 14 e 16, ou seja, 200,00 m², pelo LOTE DE TERRENO Nº 06 (SEIS) DA QUADRA 05 (CINCO), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA,
situado nesta cidade, de propriedade de JOSÉ COSTA E SUA MULHER MARIA APARECIDA GARGANTINI COSTA, E MARISVALDO VIEIRA DOS SANTOS, que mede: 12,00 ms de frente para a Rua 05; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 16; por 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 05 e 07, ou seja, 300,00 m² ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89, pelo valor de NCz$ 5.422,00 (Cinco mil quatrocentos e vinte e dois cruzados novos);
b) LOTE DE TERRENO Nº 26 (VINTE E SEIS), DAQUADRA 02 (DOIS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALEMIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms, de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 09; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 25 e 27, ou seja, 200,00 m², pelo LOTE DE TERRENO Nº 15 (QUINZE) DA QUADRA 12 (DOZE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de IONÍCIO MARIA DE SOUZA E S/ MULHER MARINA APARECIDA MARQUESINI MARIA DE SOUZA, que mede: 7,00 ms de frente para a rua 12; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 05 e 06; de um lado mede 24,31 ms confrontando com o lote 14; de outro mede 24,37 ms confrontando com o lote 16; perfazendo uma área superficial de 170,38 m²; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 946/89, pelo valor de NCz 15.000,00 (quinze mil cruzados novos);
b) LOTE DE TERRENO Nº 26 (VINTE E SEIS), DA QUADRA 02 (DOIS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms, de frente para a Rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 09; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 25 e 27, ou seja, 200,00 ms², pelo LOTE DE TERRENO Nº 11 (ONZE) DA QUADRA 12 (DOZE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de IONÍCIO MARIA DE SOUZA E S/ MULHER MARINA APARECIDA MARCHESIN MARIA DE SOUZA, que mede: 7,00 ms de frente para a Rua 12; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 05 e 06; de um lado mede 24,31 ms confrontando com o lote 14; de outro mede 24,37 ms confrontando com o lote 16; perfazendo uma área superficial de 170,38 ms²; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 946/89, pelo valor de NCz 15.000,00 (quinze mil cruzados novos);” (Redação dada pela Lei nº 2358 de 2009)
c) LOTE DE TERRENO Nº 08 (OITO) DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADOI JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 27; 20,00 ms de ambos os lados de frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 07, e 09, ou seja, 200,00 m², por 50% do LOTE de terreno nº 09 (nove) da quadra 04 (quatro), do loteamento denominado jardim conceição, situado nesta cidade, que mede em sua totalidade: 12,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 06; por 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 08 e 10, ou seja, 300,00 m²; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 941/89, pelo valor de Cr$ 9.930,00 (nove mil novecentos e trinta cruzeiros); este último de propriedade de MIGUEL ALVES DE BRITO E S/ M APARECIDA F. DE BRITO.
c) LOTE DE TERRENO N° 08 (OITO) DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS 1 situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 metros de frente para a rua das Cerejeiras; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 27; 20,00 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 07, e do outros lado, confrontando com o lote 09; perfazendo assim uma área de 20,00 metros quadrados, por 50% do LOTE de terreno n° 09, da quadra 04, do Loteamento denominado Jardim Conceição, situado nesta cidade, que mede em sua totalidade: 12,00 metros de frente para a Rua Seis, igual medida nos fundos, confrontando com o lote 16, por 25,00 metros lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 08 e 10, com área total de 300 metros quadrados; ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto n° 941/89, pelo valor de Cr$ 9.930,00 (nove mil, novecentos e trinta cruzeiros); este último de propriedade de MIGUEL ALVES DE BRITO. (Redação dada pela Lei n° 3623 de 29/03/2023)
d) LOTES DE TERRENO NºS 26 (VINTE E SEIS); 27 (VINTE E SETE); 28 (VINTE E OITO); 29 (VINTE E NOVE; 30(TRINTA); 31 (TRINTA E UM); 32 (TRINTA E DOIS), E 33 (TRINTA E TRÊS), DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, que medem):
LOTE Nº 26 QUADRA 03: mede: 10,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 09; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 25 e 27, ou seja, 200,00 m²;
LOTE Nº 27 QUADRA 03: mede 10,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 08; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 26 e 28, ou seja, 200,00 m²;
LOTE Nº 28 QUADRA 03: mede 10,00 ms frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 07; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 27 e 29, ou seja, 200,00 m²;
LOTE Nº 29 QUADRA 03: mede 10,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 06; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 28 e 30, ou seja, 200,00 m²
LOTE Nº 30 QUADRA 03: mede 10,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 05; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 29 e 31, ou seja, 200,00 m²;
LOTE Nº 31 QUADRA 03: mede 10,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 04; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 30 e 32, ou seja, 200,00 m²;
LOTE Nº 32 QUADRA 03: mede 10,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 03; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 31 e 33, ou seja, 200,00 m²;
LOTE Nº 33 QUADRA 03; mede 10,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 02; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 32 e 34, ou seja, 200, 000 m² de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, pelos LOTES DE TERRENO NºS 12 (DOZE); 13 (TREZE); 14 (CATORZE); 15 (QUINZE); 16 (DEZESSEIS); 17 (DEZESSETE); E 21 (VINTE E UM), DA QUADRA 06 (SEIS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDAM situado nesta cidade, de propriedade de JOÃO CARLOS BONIN E SUA MULHAR ELISABETE APARECIDA FAVORETTO BONIN, que medem:
LOTE Nº 12 QUADRA 06: mede 12,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 16; 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 11, e de outro lado com os fundos dos lotes 13 e 14, ou seja, 300,00 m²;
LOTE Nº 13 QUADRA 06: mede 2,24 ms de frente para a Avenida Marginal; segue 18,22 ms em curva, na esquina formada pelas ruas Quatro e Avenida Marginal; do lado que faceia com a rua 04, mede 21,32ms do outro lado, dividindo com o lote 12, mede 28,52 ms e nos fundos, mede 15,00 ms, onde divide com parte do lote 12, ou seja, 435,20 m²;
LOTE Nº 14 QUADRA 06: mede 11,09 ms de frente para a Avenida Marginal; 10,00 ms nos fundos, confrontando com parte do lote 12; 28,52 ms de um lado, confrontando com o lote 13 e 23,72 ms de outro lado, confrontando com o lote 15, ou seja, 322,58 m²;
LOTE Nº 15 QUADRA 06: mede 6,10 ms de frente para a rua 05; segue em curva na esquina formada pela rua 05; segue em curva na esquina formada pela rua 05 e Avenida Marginal 10,05 ms, do lado que faceia com a Avenida Marginal mede 22,11 ms, do outro lado, onde confronta com o lote 16, mede 25,00 ms e nos fundos, mede 23,72 ms, onde divide com o lote 14, ou seja, 437,64 m².
LOTE Nº 16 QUADRA 06: mede 12,00 ms de frente para a rua 05; 12,00 ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 12; 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 15 e 17, ou seja, 300,00 m²;
LOTE Nº 17 QUADRA 06; mede 12,00 ms de frente para a rua 05; 12,00 ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 11; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 16 e 18, ou seja, 300,00 m²;
LOTE Nº 21 QUADRA 06: mede 12,00 ms de frente para a Rua 05; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 07; 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 20 e 22, ou seja, 300,00 m² avaliados tantos os primeiros como os últimos em Cr$ 183.105,00 (cento e oitenta e três mil, cento e cinco cruzeiros), por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89.
e) LOTE DE TERRENO Nº 15 (QUINZE) DA QUADRA 03 (TRÊS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a Rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 20; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 14 e 16, ou seja, 200 m², pelo LOTE DE TERRENO Nº20 DA QUADRA 01, DO LOTEAMENTO DENOMINADO HARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, de propriedade de DAVI MARTINS, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com parte do lote 01; por 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 19 e 21, ou seja, 300,00 m² ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 941/89, pelo valor de CR$ 31.704,00 (trinta e um mil setecentos e quatro cruzeiros);
f) LOTE DE TERRENO Nº 25 (VINTE E CINCO) DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a Rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 10; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 24 e 26, perfazendo uma área total de 20,00 m², pelo LOTE DE TERRENO Nº 08 (OITO) DA QUADRA 04 (QUATRO) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, de propriedade de JOSÉ LUIZ CORDEIRO E SUA MULHER TEREZINHA DE FÁTIMA VACÍLIO CORDEIRO, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 17; por 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 07 e 09, ou seja, 300,00 m², ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 941/89, pelo valor de Cr$ 36.051,00 (Trinta e seis mil, e cinqüenta cruzeiros);
g) LOTE DE TERRENO Nº 19 DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 16; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 18 e 20, ou seja, 200,00 m², pelo LOTE DE TERRENO Nº21 (VINTE E UM) DA QUADRA 05 (CINCO), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 06, por 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 20 e 22, ou seja, 300,00 m², ambos avaliados por Comissão Especial nomeado pelo Decreto nº 996/90, pelo valor de Cr$ 42.063,21 (quarenta e dois mil sessenta e três cruzeiros e vinte e um centavos);
h) LOTE DE TERRENO Nº 20 DA QUADRA 03 (TRÊS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com os lotes 19 e 21, ou seja, 200,00 m², pelo LOTE DE TERRENO Nº 22 (VINTE E DOIS) DA QUADRA 05 (CINCO), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 05; por 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 21 e 23, ou seja, 300,00 m², ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 996/90, pelo valor de Cr$ 42.063,21 (quarenta e dois mil sessenta e três cruzeiros e vinte e um centavos);
i) LOTES DE TERRENO NºS 03 (TRÊS) DA QUADRA 02 (DOIS) E 14 (CATORZE) DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, que medem:
LOTE Nº 03 QUADRA 02: mede 10,00 ms de frente para a rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 32; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 02 e 04, ou seja, 200,00 m².
LOTE Nº 14 QUADRA 03: mede 10,00 ms de frente para a Rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 21; 20,00 m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 13 e 15, ou seja, 200,00 metros quadrados, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, pelo LOTE DE TERRENO Nº 23 (VINTE E TRÊS) DA QUADRA 03 (TRÊS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, cituado nesta cidade, de propriedade de AMÉLIA SOUZA DE FONSECA LALAU E OUTROS, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 06; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 02; por 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 22 e 24, ou seja, 300,00 m², e seu respectivo PRÉDIO RESIDENCIAL, com frente para a rua 06, avaliados tantos os primeiros como o último em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90.
Art. 2º as permutas de que tratam a presente Lei, objetivam transferir os proprietários de imóveis situados às margens do Ribeirão Quilombo em decorrência das enchentes ocorridas na região.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os respectivos laudos de avaliação de cada um dos imóveis permutados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Maio de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.