LEI Nº 2.548, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dá denominação de “Eleni Whitehead” ao Centro Municipal de Educação Infantil do Jardim Marajoara.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Eleni Whitehead” o Centro Municipal de Educação Infantil do Jardim Marajoara.

 

Art. 1º Fica denominado “Eleni Whitehead” a Escola Municipal de Educação Básica do Jardim Marajoara. (Alterada pela Lei nº 3510 de 2022)

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 4 de Novembro 2011.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 05.11.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

AUTOR: VEREADOR ÁUREO NASCIMENTO LEITE E OUTROS

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.