LEI Nº 2.365, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

 

(Revogada pela Lei nº 3600 de 2022)

Dispõe sobre a colocação de urnas receptoras para coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado nas farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° É obrigatória à colocação, em lugar visível de “urna receptora” e cartaz informativo, para coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado nas farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres.

 

Art. 2° Os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta Lei deverão acondicionar o conteúdo da “urna receptora” juntamente com o material a ser recolhido pelo serviço de limpeza pública como “Resíduos de Serviços de Saúde”.

 

Art. 3º Aos infratores desta Lei serão aplicadas as seguintes punições:

 

I - advertência;

II - multa de 30 UFESPs, na reincidência.

 

Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão ser adaptados às suas disposições no prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se entender cabível.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 16 de Novembro de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 19/11/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.