LEI Nº 3.600, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Revoga a Lei nº 2.365, de 16 de novembro de 2019 que dispõe sobre a colocação de urnas receptoras para colete de medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado nas farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei nº 2.365, de 16 de novembro de 2009.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 30 de novembro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 09/12/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.