LEI Nº 197, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965
Altera tabela de padrões de vencimento do pessoal interno. ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° A partir de 1° de outubro de 1965, a tabela de padrões de vencimentos dos funcionários internos, passa ser a seguinte: 
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR MENSAL CR$ |
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I. GABINETE DO PREFEITO |
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II. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO |
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1 Secretário |
189.000 |
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III. SERVIÇO DE FAZENDA |
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1 Contador |
189.000 |
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1 Lançador |
162.000 |
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1 Tesoureiro |
189.000 |
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1 Escriturário |
108.000 |
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IV. SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO |
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1 Fiscal |
216.000 |
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Desenhistas Cadastrais |
172.500 (Revogado pela Lei nº 206 de 1965) |
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Desenhistas Cadastrais |
175.500 (Redação dada pela Lei nº 206 de 1965) |
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se for necessário;
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Outubro de 1965.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.