LEI Nº 206, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Altera o padrão de vencimento do Desenhista Cadastrista.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A partir de 1º de outubro de 1965, o padrão de vencimento do Desenhista - Cadastrista, do item IV - Serviço de Obras e Urbanismo, passa a ser CR$ 175.500 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente as da Lei nº 197, de 7 de outubro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Novembro de 1965.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.