
LEI Nº 2.564, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera redação do § 1º, do art. 5º, da Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2011.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º, do artigo 5º, da Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
“§ 1º Os empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, criados nesta Lei, serão exercidos por pessoas que possuam o Ensino Fundamental Completo e suas atribuições são as descritas no anexo I, integrante desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 16 de Dezembro de 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 17.12.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.