
LEI Nº 2.557, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre incorporação de vencimentos dos servidores públicos municipal e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os empregos públicos descritos abaixo, de provimento por concurso público, existentes atualmente no Quadro de Servidores desta Prefeitura, passam a ter seus vencimentos incorporados, da forma que segue:
Parágrafo único. Ficam incorporadas nos vencimentos dos cargos descritos abaixo, todas as gratificações, bônus e outras vantagens, atribuídos anteriormente, pagos eventual ou habitualmente, aos empregos públicos do Quadro de Servidores desta Prefeitura, passando a vigorar em novo padrão de referência, conforme abaixo discriminado:
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EMPREGOS PÚBLICOS |
NOVO PADRÃO |
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Professor de Educação Infantil |
P38 |
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Professor de Educação de Jovens e Adultos |
P38 |
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Professor de Educação Básica I 1ª a 4ª série |
P41 |
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Professor de Educação Física |
P41 |
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Professor de Artes |
P41 |
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Professor de Educação Especial |
P44 |
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Coordenador Pedagógico |
P64 |
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Vice Diretor |
P64 |
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Administrador de Centro Municipal de Educação Infantil |
P64A |
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Psicopedagogo |
P64 |
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Diretor de Escola |
P64A |
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Psicólogo |
P56 |
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Agente Fiscal de Rendas |
P59 |
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Assistente Social |
P59 |
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Cadastrista |
P65 |
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Caixa |
P60 |
|
Encarregado de Serviços |
P58 |
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Encarregado de Controle Patrimonial |
P55 |
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Fiscal de Obras e Posturas |
P55 |
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Fisioterapeuta |
P59 |
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Nutricionista |
P59 |
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Orçamentista |
P59 |
|
Orientador da Alimentação Escolar |
P65 |
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Programador |
P58 |
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Contador |
P70 |
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Regente Titular/Diretor Artístico |
P68 |
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Técnico em Edificações |
P40 |
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Visitador Sanitário |
P43 |
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Técnicos de: Basquete, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo, Natação, Ginástica Olímpica e Voleibol |
P39 |
Art. 2º Os cargos públicos descritos abaixo, de provimento em comissão, existente atualmente no Quadro de Servidores desta Prefeitura, passam a ter seus vencimentos incorporados, da forma que segue:
Parágrafo único. Ficam incorporadas nos vencimentos dos cargos descritos abaixo, todas as gratificações, bônus e outras vantagens, atribuídos anteriormente, pagos eventual ou habitualmente, aos cargos públicos do Quadro de Servidores desta Prefeitura, passando a vigorar em novo padrão de referência, conforme abaixo discriminado:
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CARGOS PÚBLICOS |
NOVO PADRÃO |
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Assessor de Planejamento |
P64A |
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Assessor Adjunto do Setor de Obras e Urbanismo |
P73 |
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Assessor do Setor de Obras e Urbanismo |
P73 |
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Coordenador de Meio Ambiente, Bosques, Parques e Jardins |
P69 |
|
Assistente de Gabinete |
P47 |
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Assessor de Gabinete |
P68 |
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Assistente de Planejamento |
P42 |
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Assessor Pedagógico |
P58 |
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Assessor de Serviços Educacionais |
P64 |
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Diretor do Setor de Educação Infantil |
P65 |
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Diretor do Setor de Ensino Fundamental, Supletivo e Especial |
P65 |
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Chefe do Setor de Enfermagem da Rede Básica de Saúde |
P68 |
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Chefe do Setor de Enfermagem |
P65 |
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Assessor na Área de Saúde Bucal |
P69 |
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Diretor Técnico (Saúde) |
P72 |
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Secretário da Junta do Serviço Militar |
P38 |
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Assessor Financeiro |
P73 |
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Assessor Executivo |
P73 |
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Secretario |
P69 |
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Assistente de Chefe de Gabinete |
P59 |
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Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal |
P71 |
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Assessor de Recursos Humanos |
P68 |
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Coordenador do Setor de Imprensa |
P65 |
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Assessor de Imprensa |
P40 |
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Diretor do Serviço de Guarda Municipal |
P69 |
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Chefe Operacional da Guarda Municipal |
P60 |
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Assessor de Comércio, Indústria e Abastecimento |
P69 |
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Coordenador de Cultura e Turismo |
P69 |
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Assessor de Cultura |
P56 |
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Assessor de Gabinete para Assuntos Extraordinários |
P59 |
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Coordenador Municipal do Social |
P65 |
Art. 3º Face à incorporação dos padrões de vencimento citados nesta Lei ficam revogados todos os atos do Poder Executivo que concederam gratificações, majorações e remunerações pagas eventual ou habitualmente aos empregos e cargos públicos aludidos nesta Lei.
Art. 4º Ficam extintos do quadro de pessoal da Prefeitura de Nova Odessa, os empregos públicos abaixo discriminados:
I – 03 empregos públicos vagos de Agente de Saúde, criados pela Lei 1.462, de 22 de Juno de 1995;
II – 02 empregos públicos vagos de Agente de Saúde, criados pela Lei 1.595, de 03 de março de 1998;
III – 10 empregos públicos vagos de Agente de Saúde, criados pela Lei 1.901, de 01 de abril de 2003;
IV – 01 emprego público vago de Agente de Zoonoses, criado pela Lei 1.809, de 11 de maio de 2001;
V – 06 empregos públicos vagos de Agente de Zoonoses, criados pela Lei 1.853, de 29 de abril de 2002.
Parágrafo único. Os empregos públicos remanescentes de Agente de Saúde e Agente de Zoonoses, criados pelas Leis 1.462/1995, 1.595/1998, 1901/2003, 1809/2001 e 1853/2002; ficam extintos na medida em que ocorrer a vacância.
Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 10 (dez) empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão salarial P-09, com carga horária de 40 horas semanais. (Revogado pela Lei nº 3492 de 21/02/2022)
§ 1º Os empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, criados nesta Lei, serão exercidos por pessoas que possuam Ensino Médio Fundamental e suas atribuições são as descritas no anexo I, integrante desta Lei.
§ 1º Os empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, criados nesta Lei, serão exercidos por pessoas que possuam o Ensino Fundamental Completo e suas atribuições são as descritas no anexo I, integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2564 de 2011) (Revogado pela Lei nº 3492 de 21/02/2022)
§ 2º Os empregos públicos criados no artigo 1º desta Lei irão compor a Secretaria Municipal de Saúde. (Revogado pela Lei nº 3492 de 21/02/2022)
Art. 6º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os cargos descritos abaixo, de provimento em comissão, a disposição em período integral, de livre nomeação e dispensa, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 2.639 de 2012)
I - 01 (um) cargo público de Assessor de Serviços Funerários, com padrão salarial P47, a ser ocupado por pessoa com formação em nível médio;
II – 01 (um) cargo público de Assessor de Controle de usuários da Saúde, com padrão salarial P17, a ser ocupado por pessoa com formação em nível médio;
Parágrafo único. As atribuições desenvolvidas pelos servidores lotados nos cargos públicos criados neste artigo são as descritas nos anexos II e III desta Lei.(Revogado pela Lei nº 2.639 de 2012)
Art. 7º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os cargos públicos descritos abaixo, todos de provimento em comissão, a disposição em período integral, a serem ocupados por servidores integrantes do quadro de pessoal e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 2.639 de 2012)
I - 01 (um) cargo público de Coordenador do Setor de Fisioterapia da Secretaria Municipal de Saúde, com padrão salarial P 64A, a ser ocupado por servidor com formação em curso Superior em Fisioterapia;
II – 01 (um) cargo público de Coordenador do Departamento de Contabilidade, com padrão salarial P68, a ser ocupado por servidor com formação em Curso Superior de Contabilidade ou Administração;
III – 01 (um) cargo público de Assessor Contábil, com padrão salarial P 65, a ser ocupado por servidor com formação em Técnica em Contabilidade ou Administração;
IV - 01 (um) cargo público de Coordenador de Tecnologia da Informação, com padrão salarial P69, a ser ocupado por servidor com formação em Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, ou curso equivalente;
V - 01 (um) cargo público de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, com padrão salarial P42, a ser ocupado por servidor com formação em Tecnologia em Processamento de Dados, ou curso equivalente;
VI - 01 (um) cargo público de Coordenador de Controle e Combate as Endemias, com padrão salarial P70, a ser ocupado por servidor com formação em Veterinária;
VII - 01 (um) cargo público de Assessor de Vigilância em Saúde, com padrão salarial P38, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
VIII - 02 (dois) cargos públicos de Assessor Tributário, com padrão salarial P43, a serem preenchidos por servidores com formação em nível médio;
IX - 01 (um) cargo público de Coordenador de Expediente, Protocolo e Arquivo, com padrão salarial P46, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
X - 01 (um) cargo público de Assessor do Departamento de Expediente, Protocolo e Arquivo, com padrão salarial P33, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
XI - 01 (um) cargo público de Assessor de Fiscalização de Obras e Posturas, com padrão salarial P43, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
XII - 01 (um) cargo de Coordenador de Cadastro Imobiliário, com padrão salarial P43, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
XIII - 02 (dois) cargos de Assessor de Controle de Tarefas do Cadastro Imobiliário, com padrão salarial P40, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
XIV - 01 (um) cargo público de Assessor de Departamento de Planejamento, Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal De Educação; com padrão salarial P52, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
XV - 01 (um) cargo público de Assessor de Departamento de Apoio ao Educando da Secretaria Municipal De Educação, com padrão salarial P40, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
XVI - 02 (dois) cargos públicos de Assessor Adjunto de Departamento de Apoio ao Educando da Secretaria Municipal De Educação, com padrão salarial P38, a serem ocupados por servidores com formação em nível médio;
XVII - 01 (um) cargo público de Coordenador do Departamento de Compras, com padrão salarial P65, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio e com comprovados conhecimentos na área;
XVIII - 01 (um) cargo público de Assessor de Compras, com padrão salarial P51, a ser ocupado por servidor com formação de nível médio;
XIX - 01 (um) cargo de Coordenador do Ambulatório de Especialidades, com padrão salarial P48, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
XX - 02 (dois) cargos públicos de Assessor de Coordenação de Cultura, com padrão salarial P41, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
XXI - 01 (um) cargo público de Assessor do Setor de Panificação e Usina Hidrossolúvel, com padrão salarial P48, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio e com comprovados conhecimentos na área;
XXII - 01 (um) cargo público de Assessor de Transportes do Gabinete, com padrão salarial P63, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
XXIII - 01 (um) cargo público de Assessor do Departamento de Trânsito, com padrão salarial P46, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
XXIV - 01 (um) cargo público de Assessor da Área Operacional da Garagem Municipal, com padrão salarial P56, a ser ocupado por servidor com formação em ensino fundamental;
XXV - 02 (dois) cargos públicos de Assessor de Obras e Serviços de Pequeno Porte, com padrão salarial P45, a serem ocupados por servidores com formação da 4ª série do ensino fundamental;
XXVI - 01 (um) cargo público de Assessor de Controle e Operacionalização de Veículos Pesados, com padrão salarial P47, a ser ocupado por servidor com formação em ensino fundamental;
XXVII - 01 (um) cargo público de Assessor Adjunto da Garagem Municipal, com padrão salarial P38, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio; (Revogado pela Lei nº 2.639 de 2012)
§ 1º Em decorrência da criação do cargo de Coordenador do Departamento de Compras, descrito no inciso XVII deste artigo, fica extinto o cargo público de Chefe do Setor de Compras, criado pela Lei 1.914, de 28 de maio de 2003.
§ 2º As atribuições desenvolvidas pelos servidores lotados nos cargos públicos criados neste artigo, são as descritas nos anexos IV ao XXX, desta Lei.(Revogado pela Lei nº 2.639 de 2012)
Art. 8º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os cargos públicos descritos abaixo, para atuarem junto a órgãos públicos conveniados com a municipalidade.(Revogado pela Lei nº 2.639 de 2012)
I - 01 (um) cargo de Coordenador do Banco do Povo Paulista, com padrão salarial P54, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio;
II - 01 (um) cargo de Assessor de Coordenação do Banco do Povo Paulista, com padrão salarial P43, a ser ocupado por servidor público municipal;
III - 01 (um) cargo público de Coordenador de Posto de Atendimento ao Munícipe Trabalhador, com padrão salarial P55, a ser ocupado por servidor com formação em nível médio; (Revogado pela Lei nº 2.639 de 2012)
§ 1º Os cargos públicos criados neste artigo são todos de provimento em comissão, a disposição em período integral, a serem ocupados por servidores já integrantes do quadro de pessoal e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:
§ 2º Os cargos criados e descritos neste artigo, serão extintos com o término dos convênios existentes.
§ 3º As atribuições desenvolvidas pelos servidores lotados nos cargos públicos criados neste artigo, são as descritas nos anexos XXXI ao XXXIII desta Lei. (Revogado pela Lei nº 2.639 de 2012)
Art. 9º Fica criado o Padrão 64A, na tabela de vencimentos do quadro de funcionalismo da Prefeitura de Nova Odessa, com valor de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais)
Art. 10. Todos os Cargos Públicos de provimento em comissão, existentes atualmente, que compõem o quadro de servidores da Prefeitura de Nova Odessa, terão carga horária à disposição em período integral.
Art. 11. O Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal providenciarão as devidas alterações em seus registros em face do disposto na presente Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura de Nova Odessa em 13 de Dezembro de 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 15.12.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.