LEI Nº 2.429, DE 23 DE JUNHO DE 2010
Cria empregos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, de provimento por concurso público, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 20 (vinte) empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão salarial P-02A, com jornada de trabalho parcial e carga horária de 27 horas semanais, sendo, 5 horas diárias 25 horas semanais e 2 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo).
Parágrafo único. Os empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento infantil irão compor a Coordenadoria de Educação e, posteriormente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com jornada parcial, criados nesta Lei, serão exercidos por pessoas que possuam Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio, com habilitação para o magistério;
Art. 3º As atribuições desenvolvidas pelos servidores lotados nos empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, com jornada parcial, são as descritas no anexo I, integrante desta Lei.
Art. 4º Fica criado o padrão P-02A, na tabela de vencimentos do quadro de funcionalismo da Prefeitura de Nova Odessa, com valor de R$ 738,90 (setecentos e trinta e oito reais e noventa centavos).
Art. 5º Fica acrescido o § 4º ao artigo 1º da Lei 2.067 de 1º de junho de 2005 , com o seguinte teor:
“§ 4º Para os cargos de jornada parcial de 27h (vinte e sete horas) semanais, em que existam cargos de jornada completa, o valor da cesta básica será calculado na razão de 71,05%.”
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 23 de Junho de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 26/06/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
ANEXO I
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Ensinam e cuidam de alunos na faixa, predominante, de zero a quatro anos; orientam a construção do conhecimento; elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos. Preparam material pedagógico; organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas.
ÁREAS DE ATIVIDADES:
ENSINAR ALUNOS
Cantar músicas; Criar espaço para brincadeiras; Brincar com os alunos; Contar estórias; Dramatizar estórias e músicas; Desenvolver atividades artísticas; Modelar massas e argila; Colar materiais; Recortar materiais; Desenhar; Pintar; Escrever letras e números; Ensinar culinária.
ORIENTAR A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO
Conversar com alunos (roda da conversa); Construir regras com os alunos; Apresentar regras da escola; Desenvolver capacidades motoras; Desenvolver capacidades emocionais; Desenvolver capacidades intelectuais; Trabalhar dificuldades e potencialidades dos alunos; Explicar atividades propostas; Orientar atividades artísticas; Orientar atividades com jogos e brinquedos; Orientar atividades de desenho; Orientar manuseio de materiais (tesoura, lápis etc.); Ler textos; Elaborar estórias com alunos; Mostrar filmes; Comentar filmes; Administrar biblioteca circulante; Desenvolver atividades com informática.
CUIDAR DOS ALUNOS
Observar estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.); Orientar higiene pessoal; Servir alimentação aos alunos; Alimentar os alunos; Supervisionar refeições; Auxiliar alunos na colocação de peças de vestuário; Trocar fralda dos alunos; Trocar roupa dos alunos; Dar banho nos alunos; Supervisionar entrada e saída dos alunos; Supervisionar recreio; Supervisionar momento do sono e descanso; Acompanhar alunos em eventos extracurriculares; Observar higiene dos brinquedos; Higienizar brinquedos; Trocar roupa de cama; Acompanhar alunos em cursos extraclasses.
ELABORAR PROJETOS PEDAGÓGICOS
Analisar necessidades do aluno e da comunidade; Investigar interesse do aluno; Debater projeto com direção e coordenação; Determinar parâmetros do projeto; Pesquisar materiais e recursos disponíveis; Definir atividades pedagógicas; Especificar materiais de ensino-aprendizagem; Elaborar cronograma; Apresentar projeto aos alunos.
PLANEJAR AÇÕES DIDÁTICAS
Definir objetivos da ação didática; Definir conteúdo pedagógico das áreas de conhecimento; Definir técnica de trabalho (estratégias); Definir métodos de avaliação; Planejar o roteiro de aula; Selecionar material didático; Criar jogos e brincadeiras; Visitar locais para eventos extracurriculares; Selecionar eventos e atividades extracurriculares; Reestruturar estratégias.
AVALIAR DESEMPENHO DOS ALUNOS
Observar a socialização; Observar a linguagem; Observar o desenvolvimento motor; Observar o raciocínio lógico; Corrigir atividades; Avaliar atividades dos alunos. PREPARAR MATERIAL PEDAGÓGICO Solicitar material pedagógico; Comprar material pedagógico; Confeccionar material pedagógico; Utilizar sucata; Reciclar material; Identificar material pedagógico; Limpar material ORGANIZAR O TRABALHO Participar da definição do horário; Organizar espaços em geral; Organizar espaço para momento do sono e descanso; Organizar sala de aula; Organizar material pedagógico; Organizar pastas de atividades dos alunos; Organizar eventos na escola; Organizar eventos extracurriculares; Limpar sala de aula e mobiliário; Conferir cadastro dos alunos; Participar da elaboração de calendário escolar.COMUNICAR-SE
Reunir-se com a coordenação e a direção; Participar de reuniões com demais profissionais da escola; Discutir plano de aula com coordenação e direção; Convocar pais e responsáveis; Reunir-se com pais e responsáveis; Registrar observações; Preencher diário de classe; Preencher agenda; Discutir resultados dos projetos; Preencher fichas de avaliação; Elaborar relatórios; Encaminhar alunos para outros profissionais.
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Participar da associação de pais e mestres; Participar de conselhos; Estabelecer vínculos; Demonstrar criatividade; Auto avaliar-se; Atualizar-se; Demonstrar paciência; Demonstrar senso de organização; Demonstrar afetividade; Demonstrar versatilidade; Demonstrar sensibilidade; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Interagir com a comunidade; Demonstrar autocontrole; Participar de eventos de qualificação profissional; Servir como referencial de conduta; Demonstrar capacidade de observação.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.