
LEI Nº 2.237, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007
Que altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 2150, de 28 de junho de 2006 e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.150, de 28 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Para fins de participação no certame licitatório, os interessados deverão atender, obrigatoriamente, às condições fixadas pela Comissão de Licitação, especialmente no que tange ao cumprimento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Parágrafo único. No processo de escolha não será permitida a participação de empresas em consórcio ou associadas, e é vedada a concessão para o ramo de atividade já existente, de jogos eletrônicos, de azar e assemelhados”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 De Setembro de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 03.09.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
AUTORA: VEREADORA AMANDA DE SOUZA FREITAS ASSUMPÇÃO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.