LEI Nº 2.277, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa a reajustar o valor das Cestas Básicas em pecúnia, da forma que especifica, e determina outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a reajustar o valor do vale cesta mensal em pecúnia para R$ 115,00 (cento e quinze reais), a ser fornecido através do cartão de convênio firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, autorizado pela Lei Municipal nº 2067, de 1º de junho de 2005, ou através de cartão que vier a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

Parágrafo único. O reajuste da Cesta Básica, citado no caput deste artigo, será concedido a partir de 1º de Março de 2008, para pagamento nos meses subsequentes.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Março de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 19.03.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.