LEI Nº 2.247, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

 

Que insere parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 2168, de 21 de agosto de 2006 e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.168, de 21 de agosto de 2006, passa a ter o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 3º. (...)

 

Parágrafo único. Em se tratando de próprios públicos municipais, mediante autorização do Prefeito, a título precário, por tempo determinado e, ainda, às expensas do interessado”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Outubro de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTORA: AMANDA DE SOUZA FREITAS ASSUMPÇÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.