
LEI Nº 2.247, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Que insere parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 2168, de 21 de agosto de 2006 e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.168, de 21 de agosto de 2006, passa a ter o seguinte parágrafo único:
“Art. 3º. (...)
Parágrafo único. Em se tratando de próprios públicos municipais, mediante autorização do Prefeito, a título precário, por tempo determinado e, ainda, às expensas do interessado”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Outubro de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTORA: AMANDA DE SOUZA FREITAS ASSUMPÇÃO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.