LEI Nº 2.302, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Altera a Lei 1176, de 27 de Novembro de 1989, que criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 1176, de 27 de novembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º Fica criado o “CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA” órgão deliberativo, consultivo, paritário, de assessoramento e fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Odessa em questões ligadas à preservação do meio ambiente e proteção ecológica na área do Município.”

 

“Art. 2º Para a finalidade desta Lei entender-se-á por poluição a degradação irreversível da qualidade ambiental e dos recursos naturais, resultantes de atividades econômicas ou não, que, direta ou indiretamente:

 

a) prejudiquem a saúde, segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente à biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;.

f) provoquem danos à flora e à fauna.”

 

“Art. 3º O COMDEMA será composto por 14 (quatorze) membros, e seus respectivos suplentes, sendo:

 

I – 7 (sete) representantes do Poder Público, sendo:

a) 01(um) representante da Câmara Municipal;

b) 03(três) representantes da Prefeitura Municipal;

c) 01(um) representante da CODEN;

d) 01(um) representante do Instituto de Zootecnia;

e) 01(um) representante da Policia Florestal.

II – 7 (sete) representantes de entidades representativas do município, sendo:

a) 01(um) representante indicado pela Associação Comercial e Empresarial;

b) 01(um) representante indicado pela Associação Amigos de Bairro;

c) 01(um) representante indicado pelo Consorcio das Bacias dos rios Piracicaba e Capivari;

d) 01(um) representante indicado Lions Clube de Nova Odessa;

e) 01(um) representante indicado pela APNEN - Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Nova Odessa;

f) 01(um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Odessa;

g) 01(um) representante da área rural, indicado pela Casa da Agricultura;”

 

“Parágrafo único. O mandato dos membros do COMDEMA terá a duração de dois anos, prorrogáveis por igual período, sendo suas funções consideradas de Interesse Social não sendo remuneradas, sendo seu desempenho considerado como de serviço público relevante.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 12 de Novembro de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 14.11.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.