
LEI Nº 2.253, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Institui no Município de Nova Odessa o Programa de Políticas Públicas Saudáveis, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Odessa o Programa de Políticas Públicas Saudáveis.
Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Odessa o Programa de Políticas Públicas Saudáveis, em conformidade com as premissas da Rede de Municípios Potencialmente Saudáveis. (Redação dada pela Lei nº 2285 de 2008)
Parágrafo único. O programa citado no caput deste artigo será responsável pela promoção da saúde e implantação da iniciativa de um Município Saudável.
Art. 2º Compete ao Programa de Políticas Públicas Saudáveis:
I – dar início ao processo de constituição do Município Saudável;
II – promover a construção de ambientes físicos e sociais saudáveis e seguros;
III – estabelecer um Comitê Intersetorial que responsabilizar-se-á por coordenar os projetos voltados ao Programa criado por esta Lei, com a participação de representantes dos diferentes setores da Administração Municipal, Poder Legislativo e Organizações não Governamentais.
Art. 3º As funções dos membros do Comitê Intersetorial, não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas como serviços de relevância pública.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 27 de Novembro de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 28.11.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.