
LEI Nº 2.285, DE 28 DE MAIO DE 2008
Altera redação da Lei 2253, de 27 de Novembro de 2007, que instituiu o Programa de Políticas Públicas Saudáveis no Município de Nova Odessa.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 2253, de 27 de Novembro de 2007, que instituiu o Programa de Políticas Públicas Saudáveis em Nova Odessa, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Odessa o Programa de Políticas Públicas Saudáveis, em conformidade com as premissas da Rede de Municípios Potencialmente Saudáveis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 28 de Maio de 2008.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 29.05.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.