LEI Nº 2.453, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
Altera redação da alínea a e acrescenta o parágrafo único, ambos do artigo 3º da Lei nº 2.144, de 30 de maio de 2006 .
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea a, do artigo 3º da Lei nº 2.144, de 30 de maio de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
a) Conceder Permissão de Uso de Próprio Municipal ou responsabilizar-se pela locação de imóvel residencial no município de Nova Odessa para acomodação e adaptação da Casa Abrigo adequando-o, se necessário, às demandas e exigências do Projeto Técnico, para funcionamento da Casa Abrigo.” (N.R.).”
Art. 2º Fica incluído o Parágrafo único, no artigo 3º, da Lei nº 2144, de 30 de maio de 2006 , com a seguinte redação:
“Parágrafo único. a Permissão de Uso de que dispõe a alínea a, deste artigo, será feita mediante Decreto do Chefe do Executivo, conforme dispõe o artigo 99, §3º, da Lei Orgânica Municipal.” (N.R.).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 22 de Outubro de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 27/10/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.